Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01190/13
Data do Acordão:11/12/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FONSECA CARVALHO
Descritores:OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Sumário:I - A omissão de pronúncia que traduz o incumprimento de uma obrigação surge quando o juiz deixa de se pronunciar sobre questões de que devesse apreciar cfr alínea d) do nº 1 do artigo 668 do CPC.
II - Traduz este vício processual uma infracção ao direito de tutela judicial e daí que a sua constatação fulmine de nulidade a sentença.
III - Não ocorre tal nulidade quando a questão que se pretende ver apreciada se encontra prejudicada pela decisão tomada.
Nº Convencional:JSTA000P18203
Nº do Documento:SA22014111201190
Data de Entrada:07/01/2013
Recorrente:A..........
Recorrido 1:IEFP - INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL, I.P.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: