Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01190/13 |
| Data do Acordão: | 11/12/2014 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA CARVALHO |
| Descritores: | OMISSÃO DE PRONÚNCIA |
| Sumário: | I - A omissão de pronúncia que traduz o incumprimento de uma obrigação surge quando o juiz deixa de se pronunciar sobre questões de que devesse apreciar cfr alínea d) do nº 1 do artigo 668 do CPC. II - Traduz este vício processual uma infracção ao direito de tutela judicial e daí que a sua constatação fulmine de nulidade a sentença. III - Não ocorre tal nulidade quando a questão que se pretende ver apreciada se encontra prejudicada pela decisão tomada. |
| Nº Convencional: | JSTA000P18203 |
| Nº do Documento: | SA22014111201190 |
| Data de Entrada: | 07/01/2013 |
| Recorrente: | A.......... |
| Recorrido 1: | IEFP - INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL, I.P. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |