Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0465/10 |
Data do Acordão: | 09/23/2010 |
Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
Relator: | RUI BOTELHO |
Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACTO ILÍCITO |
Sumário: | I – Para que ocorra a responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais pessoas colectivas públicas por actos ilícitos e culposos dos seus órgãos ou agentes, no exercício das suas funções e por causa delas, é necessária a verificação cumulativa dos seguintes pressupostos: facto ilícito, culpa, dano e nexo de causalidade adequada entre o facto e o dano; acção improcederá se um destes requisitos se não verificar. II – A autorização das actividades a que se reporta o n.º 1 do art. 39º do DL 275/99 só pode ser a que tenha subjacente um acto administrativo, só nesse caso saindo violado esse preceito se não for concedido o licenciamento aí contemplado. |
Nº Convencional: | JSTA000P12169 |
Nº do Documento: | SA1201009230465 |
Recorrente: | ANA - AEROPORTOS DE PORTUGAL,SA E OUTRO |
Recorrido 1: | OS MESMOS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |