Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0125/20.6BESNT |
| Data do Acordão: | 07/15/2020 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | NUNO BASTOS |
| Descritores: | ANULAÇÃO DA VENDA ERRO |
| Sumário: | I - O desconhecimento pelo anunciante das qualidades anunciadas não obsta à anulação da venda com fundamento em falta de conformidade com o que foi anunciado; II - A boa-fé do anunciante não obsta à anulação da venda com fundamento em falta de conformidade com o que foi anunciado; III - Não incorre em abuso de direito quem requer a anulação da venda de bem que não tem as qualidades que, tendo sido anunciadas pelo órgão de execução fiscal, não confirmou previamente junto de entidades externas competentes. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26221 |
| Nº do Documento: | SA2202007150125/20 |
| Data de Entrada: | 06/25/2020 |
| Recorrente: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A............, LDA. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |