Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01492/13 |
| Data do Acordão: | 10/30/2013 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DULCE NETO |
| Descritores: | CONTRADITÓRIO PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO NOTIFICAÇÃO ERRO NA FORMA DE PROCESSO |
| Sumário: | I - Em processo de reclamação de acto do órgão da execução fiscal, e para garantir o contraditório, a notificação do parecer do Ministério Público só tem de existir quando, sem essa notificação, fique prejudicada para uma das partes a ampla discussão de todos os fundamentos em que a decisão se possa basear, sendo injustificada a notificação do parecer quando nele não seja suscitada ou abordada qualquer questão nova. II - O erro na forma de processo, contemplado no art. 199º do CPC, consiste em ter o autor usado de uma forma processual inadequada para fazer valer a sua pretensão, pelo que o acerto ou o erro na forma de processo se tem de aferir pelo pedido formulado na acção. |
| Nº Convencional: | JSTA000P16509 |
| Nº do Documento: | SA22013103001492 |
| Data de Entrada: | 09/30/2013 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |