Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0606/18 |
| Data do Acordão: | 07/04/2018 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ARAGÃO SEIA |
| Descritores: | PENHORA INSOLVÊNCIA RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO |
| Sumário: | Nos termos do disposto no artigo 23º, n.ºs 2 e 3 da LGT, impõe-se que previamente ocorra a excussão total do património do devedor originário e só depois é que a execução prosseguirá sobre os bens do devedor subsidiário, ainda que a penhora de tais bens tenha sido ordenada em momento anterior ao da declaração da falência. |
| Nº Convencional: | JSTA000P23492 |
| Nº do Documento: | SA2201807040606 |
| Data de Entrada: | 06/18/2018 |
| Recorrente: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A............ E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |