Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:070/15
Data do Acordão:09/09/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ARAGÃO SEIA
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL
RECURSO
LEGITIMIDADE
FAZENDA PÚBLICA
COMPETÊNCIA POR CONEXÃO
APENSAÇÃO
PROCESSO
CUMULO MATERIAL
CÚMULO JURÍDICO
Sumário:I - Assiste legitimidade à Fazenda Pública para interpor recurso do despacho judicial que determinou a apensação de diversos processos de impugnação de decisões proferidas em autos de contra-ordenação por a identidade do infractor ser a mesma em todas elas;
II - No momento em que a impugnação da decisão administrativa que aplicou uma sanção relativa a uma infracção como a dos autos, dá entrada em Tribunal, conjuntamente com outras respeitantes ao mesmo infractor, ou quando relativamente a esse infractor já se encontrem pendentes nesse Tribunal processos por infracções idênticas, o juiz deve ordenar a apensação de processos, assim cumprindo a regra estabelecida no artigo 25º do Código de Processo Penal;
III - Na fase judicial a apensação deve ser ordenada no despacho liminar ou em qualquer momento antes de ser designada data para o julgamento ou antes da prolação da decisão por mero despacho, cfr. artigo 64º do RGIMOS e 82º do RGIT.
IV - A aplicação de coimas, em processos distintos, pela prática, pela mesma arguida, de várias contra-ordenações tributárias, sem que, consequentemente, haja sido feito cúmulo (material ou jurídico) das respectivas coimas, não integra nulidade insuprível dessas decisões administrativas, mormente nulidade subsumível na al. d) do nº 1 do art. 63º, por referência à al. c) do nº 1 do art. 79º, ambos do RGIT.
Nº Convencional:JSTA000P19341
Nº do Documento:SA220150909070
Data de Entrada:01/22/2015
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A......, LDA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: