Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01230/09 |
| Data do Acordão: | 02/24/2010 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MIRANDA DE PACHECO |
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL COIMA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO RECURSO JUDICIAL LEGITIMIDADE |
| Sumário: | I – O pagamento voluntário de coima, quando legalmente admitido, determina a extinção do procedimento de contra-ordenação decorrente da completa realização do seu objecto, com a consequente extinção da responsabilidade contra-ordenacional do arguido. II – Uma vez extinto esse procedimento por contra-ordenação, o arguido, por falta de interesse em agir, não detém legitimidade para interpor recurso da decisão administrativa que aplicou a coima. |
| Nº Convencional: | JSTA000P11529 |
| Nº do Documento: | SA22010022401230 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |