Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01162/12
Data do Acordão:11/21/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LINO RIBEIRO
Descritores:GARANTIA
PRODUÇÃO DE PROVA
PROVA TESTEMUNHAL
ADMISSIBILIDADE
Sumário:I - Sob pena de inconstitucionalidade, por violação do artigo 20º, nº 1 da CRP, em conjugação com o princípio da proporcionalidade, o nº 3 do artigo 170º do CPPT deve ser interpretado no sentido de não conter uma proibição absoluta, e em abstracto, do executado produzir prova testemunhal no incidente de isenção de prestação de garantia;
II - Apesar de não existir uma proibição absoluta de se apresentar e produzir prova testemunhal, o órgão de execução fiscal tem a liberdade de em cada caso concreto decidir se tal meio de prova é ou não necessário à decisão do incidente.
III - Não é necessário produzir prova testemunhal do prejuízo irreparável causado pela prestação da garantia quando há outros motivos que podem conduzir ao indeferimento do pedido.
Nº Convencional:JSTA00067947
Nº do Documento:SA22012112101162
Data de Entrada:10/30/2012
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A..., LDA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF VISEU
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - PROC ESPECIAL
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART170 N3.
LGT98 ART52 N4.
Jurisprudência Nacional:AC TC N681/2006 DE 12/12; AC TC N646/2006 DE 28/11
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO 6ED VOLIII PAG233.
GOMES CANOTILHO - O ÓNUS DA PROVA NA JURISDIÇÃO DAS LIBERDADES - ESTUDOS SOBRE DIREITOS FUNDAMENTAIS COIMBRA EDITORA 2004 PAG170.
Aditamento: