Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0364/12 |
Data do Acordão: | 02/20/2013 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS |
Sumário: | No recurso por oposição de acórdãos, a oposição deverá decorrer de decisões expressas, não relevando, para a existência de oposição, conclusão implícita ou mera consideração colateral que possa retirar-se da decisão. Se não se verifica identidade substancial das situações fácticas em confronto, nem divergência de soluções quanto à mesma questão de direito, deve o recurso ser julgado findo, por falta dos pressupostos desse recurso de oposição de acórdãos, nos termos do disposto no nº 5 do art. 284º do CPPT. |
Nº Convencional: | JSTA000P15344 |
Nº do Documento: | SAP201302200364 |
Data de Entrada: | 08/10/2012 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | BANCO A........... SA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |