Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01131/15
Data do Acordão:11/25/2015
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:COSTA REIS
Descritores:ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL
LEGITIMIDADE
Sumário:I - Na acção administrativa especial a lei não elege a titularidade da relação jurídica administrativa, como critério decisivo de aferição da legitimidade activa visto se limitar a exigir que o autor alegue “ser titular de um interesse directo e pessoal, designadamente por ter sido lesado pelo acto nos seus direitos ou interesses legalmente protegidos” (art.º 55.º/1/a) do CPTA).
II - O que alarga a possibilidade daquele que não é titular da relação material controvertida propor uma acção deste tipo, para tanto lhe bastando alegar com suficiente verosimilhança que é titular de um interesse directo e pessoal e de que este foi lesado, pelo acto que se quer ver anulado.
III - Sendo que o critério para se ajuizar da necessidade de tutela judicial é, precisamente, a utilidade ou vantagem que ele possa retirar da anulação contenciosa, atenta a sua intrínseca conexão com os efeitos imediatos do acto impugnado.
Nº Convencional:JSTA00069441
Nº do Documento:SA12015112501131
Data de Entrada:10/29/2015
Recorrente:A....., LDA
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE GUIMARÃES E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCAN
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - PRÉ-CONTRATUAL
Legislação Nacional:CPTA02 ART9 ART100 ART55 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC040961 DE 2002/02/21.; AC STA PROC01054/08 DE 2009/10/29.
Referência a Doutrina:AROSO DE ALMEIDA E FERNANDES CADILHA - CPTA ANOTADO ANOTAÇÃO AO ART55.
VIEIRA DE ANDRADE - A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA 3ED PAG93.
Aditamento: