Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01131/15 |
| Data do Acordão: | 11/25/2015 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL LEGITIMIDADE |
| Sumário: | I - Na acção administrativa especial a lei não elege a titularidade da relação jurídica administrativa, como critério decisivo de aferição da legitimidade activa visto se limitar a exigir que o autor alegue “ser titular de um interesse directo e pessoal, designadamente por ter sido lesado pelo acto nos seus direitos ou interesses legalmente protegidos” (art.º 55.º/1/a) do CPTA). II - O que alarga a possibilidade daquele que não é titular da relação material controvertida propor uma acção deste tipo, para tanto lhe bastando alegar com suficiente verosimilhança que é titular de um interesse directo e pessoal e de que este foi lesado, pelo acto que se quer ver anulado. III - Sendo que o critério para se ajuizar da necessidade de tutela judicial é, precisamente, a utilidade ou vantagem que ele possa retirar da anulação contenciosa, atenta a sua intrínseca conexão com os efeitos imediatos do acto impugnado. |
| Nº Convencional: | JSTA00069441 |
| Nº do Documento: | SA12015112501131 |
| Data de Entrada: | 10/29/2015 |
| Recorrente: | A....., LDA |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE GUIMARÃES E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCAN |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - PRÉ-CONTRATUAL |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART9 ART100 ART55 N1 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC040961 DE 2002/02/21.; AC STA PROC01054/08 DE 2009/10/29. |
| Referência a Doutrina: | AROSO DE ALMEIDA E FERNANDES CADILHA - CPTA ANOTADO ANOTAÇÃO AO ART55. VIEIRA DE ANDRADE - A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA 3ED PAG93. |
| Aditamento: | |