Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0763/16 |
| Data do Acordão: | 10/13/2016 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA NÃO ADMISSÃO DO RECURSO TERCEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO |
| Sumário: | I - Nos termos do art.º 102.º, da LPTA, no processo administrativo, os recursos jurisdicionais regem-se pelo C.P.Civil, na medida em que as suas disposições não sejam afastadas pelas especialidades decorrentes do ETAF e daquele diploma. II - Uma dessas especialidades, que afasta a aplicação ao contencioso administrativo do disposto no art.º 629.º, n.º 2, al. a), do NCPC, é a que resulta do art.º 103.º, al. a), da LPTA, na redacção resultante do DL n.º 229/96, de 29/11, que considera inadmissíveis, salvo havendo oposição de julgados, os recursos de acórdãos do TCA que decidam em segundo grau de jurisdição. |
| Nº Convencional: | JSTA000P20991 |
| Nº do Documento: | SA1201610130763 |
| Data de Entrada: | 06/14/2016 |
| Recorrente: | FREGUESIA DE VIEIRA DO MINHO |
| Recorrido 1: | JUNTA DE FREGUESIA DE CANTELÃES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |