Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 034710 |
Data do Acordão: | 10/04/2001 |
Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
Relator: | RUI BOTELHO |
Descritores: | CONTRATO DE CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO. JOGOS DE FORTUNA OU AZAR. INTERPRETAÇÃO DE CONTRATO. ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL. |
Sumário: | I - O n.º 6 da cláusula 4ª do contrato de concessão celebrado entre o Estado Português e a Sointal, para a exploração da zona de jogo do Algarve, publicado do DR, III Série, de 27.5.83, impõe que a concessionária entregue, a cada uma das Câmaras Municipais onde explore jogos de fortuna ou azar, 0.5% das receitas brutas dos jogos e da venda de cartões de acesso às salas de jogo. II - No âmbito do recurso jurisdicional apenas são apreciadas, em princípio, questões que a sentença impugnada tenha conhecido. |
Nº Convencional: | JSTA00056602 |
Nº do Documento: | SA120011004034710 |
Data de Entrada: | 05/17/1994 |
Recorrente: | SOINTAL-SOC DE INICIATIVAS TURÍSTICAS ALGARVIAS SA |
Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
Legislação Nacional: | DL 49463 DE 1969/03/18 ART3. |
Aditamento: | |