Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034710
Data do Acordão:10/04/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:CONTRATO DE CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO.
JOGOS DE FORTUNA OU AZAR.
INTERPRETAÇÃO DE CONTRATO.
ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL.
Sumário:I - O n.º 6 da cláusula 4ª do contrato de concessão celebrado entre o Estado Português e a Sointal, para a exploração da zona de jogo do Algarve, publicado do DR, III Série, de 27.5.83, impõe que a concessionária entregue, a cada uma das Câmaras Municipais onde explore jogos de fortuna ou azar, 0.5% das receitas brutas dos jogos e da venda de cartões de acesso às salas de jogo.
II - No âmbito do recurso jurisdicional apenas são apreciadas, em princípio, questões que a sentença impugnada tenha conhecido.
Nº Convencional:JSTA00056602
Nº do Documento:SA120011004034710
Data de Entrada:05/17/1994
Recorrente:SOINTAL-SOC DE INICIATIVAS TURÍSTICAS ALGARVIAS SA
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUÊS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:DL 49463 DE 1969/03/18 ART3.
Aditamento: