Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 066/19.0BALSB |
| Data do Acordão: | 11/04/2020 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | IVA CESSÃO DE CRÉDITOS ACTO CLARO |
| Sumário: | Não existe identidade no quadro factual que permita afirmar que estamos perante situações fácticas substancialmente idênticas (um pressuposto para a existência de oposição de julgados) a respeito da incidência ou não do IVA à luz do direito e da jurisprudência europeia sobre negócios que envolvem a cessão de créditos quando num caso estamos perante um negócio jurídico sobre créditos de cobrança incerta e no outro ante um negócio jurídico cuja caracterização o Supremo Tribunal Administrativo considerou duvidosa face às suas especificidades, e em que o crédito se encontra judicialmente reconhecido, pelo que a incerteza neste caso se circunscreve à solvabilidade do devedor. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26693 |
| Nº do Documento: | SAP20200411066/19 |
| Data de Entrada: | 09/17/2019 |
| Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | Z......, S.A. |
| Recorrido 2: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |