Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01056/09 |
Data do Acordão: | 12/16/2009 |
Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
Relator: | RUI BOTELHO |
Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO DANO |
Sumário: | I - O dano traduz-se no prejuízo causado pelo facto ilícito (art.ºs 483 e 564 do CC). II - Sendo o dano o prejuízo que o lesado sofre nos seus interesses (materiais ou morais) que o direito violado ou a norma infringida visam tutelar, para o dar como verificado é necessário alegar e provar não só os factos materializadores do facto ilícito como também as suas consequências, isto é, de que modo esses factos se repercutem na sua esfera jurídica tanto no plano patrimonial como no não patrimonial. III - A possibilidade que a lei consente de uma condenação no que se liquidar em execução de sentença tem a ver, apenas, com o carácter ilíquido do dano, mas não com a sua existência. |
Nº Convencional: | JSTA000P11264 |
Nº do Documento: | SA12009121601056 |
Recorrente: | B... |
Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE TORRES VEDRAS E OUTRO |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |