Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0816/11
Data do Acordão:06/14/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:DECLARAÇÃO DE FALÊNCIA
CONCLUSÕES
Sumário:I – Declarada a falência de uma sociedade comercial, ela entra em liquidação mas mantém a sua personalidade jurídica até partilha do produto dos seus bens, mantendo-se vinculada a determinadas obrigações fiscais e, ao cumprimento atempado de obrigações declarativas, nomeadamente as decorrentes de negócios de execução duradoura iniciados antes da declaração de falência e bem assim as decorrentes da venda dos seus próprios bens (v.g. art.º 145.º, n.º 1, al. b), e art.º 179.º, n.º 1, do CPEREF) ou da aquisição de bens e serviços que o liquidatário decida manter ao abrigo, por exemplo, do n.º 2 do artigo 163.ºdo CPEREF.
II – Nada obsta, pois, a que, mesmo em processo de liquidação da massa falida, a sociedade continue a ter de cumprir determinadas obrigações declarativas em sede de IVA e que consequentemente, a Administração Tributária proceda às inerentes acções de fiscalização, como nada impede que se possa proceder ao apuramento de imposto a entregar aos cofres do Estado.
III – São as conclusões que fixam o objecto do recurso. As conclusões devem ser uma síntese das razões porque se pede a alteração ou anulação da decisão recorrida, devendo indicar-se, se o recurso tiver por fundamento exclusivo matéria de direito, as normas jurídicas que o recorrente entende terem sido violadas pela decisão recorrida e o sentido com que, no entender do recorrente, as normas que constituem fundamento jurídico deviam ter sido interpretada e aplicadas (artº 685º-A, nº 2, als. a) e b) do Código de Processo Civil e 690º, nº 2, als. a) e b) do mesmo diploma legal na redacção anterior, aplicáveis ex vi artº 2º, al. e) do Código de Procedimento e Processo Tributário).
Nº Convencional:JSTA00067681
Nº do Documento:SA2201206140816
Data de Entrada:09/16/2011
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:MASSA FALIDA DE A...., SA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF LEIRIA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL
Legislação Nacional:CPC96 ART685-A N2 A B ART690 N2 A B
CPPTRIB99 ART2 E
LGT98 ART30 N2 N3
CONST76 ART13 ART103 ART104 ART266
CPEREF93 ART148 ART149 ART222 ART223 ART145 N1 B ART179 N1
L 55-A/2010 DE 2010/12/31 ART125
CSC86 ART146 N2 ART152 N2 A B ART160 N2
CIVA08 ART4 N1 ART16
CPC96 ART685-A N2 B
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC17655 DE 1994/10/12; AC STA PROC1145 DE 2011/02/24; AC STA PROC790/10 DE 2011/02/24; AC STJ DE 1996/07/02 COL JURISPRUDENCIA 1996 II PAG157; AC STJ DE 1999/01/12 COL JURISPRUDENCIA 1999 I PAG30
Referência a Doutrina:PEREIRA DE ALMEIDA - SOCIEDADES COMERCIAIS 3ED PAG524
PUPO CORREIA - DIREITO COMERCIAL 8ED PAG762
Aditamento: