Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01711/11.0BELRS 0489/17
Data do Acordão:10/14/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:NUNO BASTOS
Descritores:TAXA DE PUBLICIDADE
RENOVAÇÃO
CONSTITUCIONALIDADE
Sumário:I - A questão de saber se a renovação da taxa de publicidade cobrada por um município viola o princípio da equivalência consagrado no artigo 4.º do RGTAL não é do conhecimento oficioso e, não tendo sido invocada junto do tribunal recorrido, não pode ser conhecida em via de recurso;
II - Do facto de o regulamento de publicidade municipal prever que o licenciamento da publicidade se renova automaticamente não deriva que o tributo cobrado aquando da renovação não tenha caráter bilateral, sinalagmático ou comutativo nem resulta, por conseguinte, que o tributo respetivo tenha a natureza de um imposto;
III - Do artigo 6.º do RGTAL deriva que o elemento material da incidência das taxas de publicidade, aquando da renovação da licença respetiva, não se reconduz a uma atividade de reavaliação da verificação dos pressupostos que determinaram o seu licenciamento.
Nº Convencional:JSTA000P26501
Nº do Documento:SA22020101401711/11
Data de Entrada:04/26/2017
Recorrente:A.........– PUBLICIDADE NA COMPANHIA B........., S.A.
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: