Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01089/04.9BESNT 0600/18
Data do Acordão:11/27/2019
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA PORTELA
Descritores:EXPROPRIAÇÃO
SERVIDÃO ADMINISTRATIVA
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
Sumário:I - Resulta do disposto no nº 4 do art.º 150º do CPTA que a interpretação dos factos dados como provados e as ilações que as instâncias deles retiraram são ainda uma questão de facto, e por isso subtraída ao conhecimento do STA, a quem compete tão só fiscalizar a observância das regras de direito probatório material.
II - Nada impede que um ato expropriativo seja praticado com vista a permitir a realização de uma obra entretanto já terminada.
III - Vigora em matéria de expropriação o princípio da suficiência, ou seja, o sacrifício a impor ao particular deve limitar-se ao estritamente necessário para a realização do fim público a prosseguir.
IV - Viola o princípio da proporcionalidade o ato de expropriação da propriedade plena quando resulta dos autos que o interesse público se satisfaz com a expropriação de um direito real menor nomeadamente uma servidão administrativa.
V - Compete à entidade expropriante provar que efetivamente a constituição de uma servidão não satisfaz a realização do interesse público e, portanto, o necessário fim da expropriação apenas se realiza com a ablação total da propriedade.
Nº Convencional:JSTA000P25216
Nº do Documento:SA12019112701089/04
Data de Entrada:09/12/2018
Recorrente:METROPOLITANO DE LISBOA, E.P.
Recorrido 1:MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS E OUTROS
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
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