Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01089/04.9BESNT 0600/18 |
Data do Acordão: | 11/27/2019 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | ANA PAULA PORTELA |
Descritores: | EXPROPRIAÇÃO SERVIDÃO ADMINISTRATIVA PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE |
Sumário: | I - Resulta do disposto no nº 4 do art.º 150º do CPTA que a interpretação dos factos dados como provados e as ilações que as instâncias deles retiraram são ainda uma questão de facto, e por isso subtraída ao conhecimento do STA, a quem compete tão só fiscalizar a observância das regras de direito probatório material. II - Nada impede que um ato expropriativo seja praticado com vista a permitir a realização de uma obra entretanto já terminada. III - Vigora em matéria de expropriação o princípio da suficiência, ou seja, o sacrifício a impor ao particular deve limitar-se ao estritamente necessário para a realização do fim público a prosseguir. IV - Viola o princípio da proporcionalidade o ato de expropriação da propriedade plena quando resulta dos autos que o interesse público se satisfaz com a expropriação de um direito real menor nomeadamente uma servidão administrativa. V - Compete à entidade expropriante provar que efetivamente a constituição de uma servidão não satisfaz a realização do interesse público e, portanto, o necessário fim da expropriação apenas se realiza com a ablação total da propriedade. |
Nº Convencional: | JSTA000P25216 |
Nº do Documento: | SA12019112701089/04 |
Data de Entrada: | 09/12/2018 |
Recorrente: | METROPOLITANO DE LISBOA, E.P. |
Recorrido 1: | MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS E OUTROS |
Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
Aditamento: | |