Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0144/17.0BCLSB 0297/18 |
Data do Acordão: | 10/18/2018 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | FONSECA DA PAZ |
Descritores: | DISCIPLINA DESPORTIVA ERRO NA APRECIAÇÃO DA PROVA RELATÓRIO PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA TAXA ARBITRAGEM |
Sumário: | I - Não viola o n.º 2 do art.º 154.º do CPC, nem padece de falta de fundamentação, a decisão que remete para um parecer do Ministério Público que não é parte no processo. II - A presunção de veracidade dos factos constantes dos relatórios dos jogos elaborados pelos delegados da LPFP que tenham sido por eles percepcionados, estabelecida pelo art.º 13.º, al. f), do Regulamento Disciplinar da LPFP, conferindo ao arguido a possibilidade de abalar os fundamentos em que ela se sustenta mediante a mera contraprova dos factos presumidos, não é inconstitucional. III - O acórdão que manteve a decisão Tribunal Arbitral do Desporto que efectuara a apreciação probatória partindo do pressuposto que, em face do princípio da presunção de inocência do arguido, não se poderia atender a quaisquer presunções como a resultante do referido relatório, incorre em erro de direito, devendo, por isso, ser revogado. IV - Não viola os artºs. 13.º, 20.º, nºs. 1 e 2 e 268.º, n.º 4, todos da CRP, a não concessão à Federação Portuguesa de Futebol da isenção da taxa de arbitragem. |
Nº Convencional: | JSTA00070963 |
Nº do Documento: | SA1201810180144/17 |
Data de Entrada: | 05/08/2018 |
Recorrente: | FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL |
Recorrido 1: | A......... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | RECURSO DE REVISTA |
Objecto: | ACÓRDÃO DO TCA SUL |
Decisão: | CONCEDE PARCIAL PROVIMENTO |
Área Temática 1: | TRIBUNAL ARBITRAL DO DESPORTO |
Área Temática 2: | MULTAS, PRESUNÇÕES JUDICIAIS, ÓNUS DA PROVA |
Legislação Nacional: | ARTIGO 349º DO CÓDIGO CIVIL, ARTIGO 13º, AL. F) DO REGULAMENTO DISCIPLINAR DA LPFP |
Aditamento: | |