Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0895/12
Data do Acordão:09/12/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS
INDEFERIMENTO
GARANTIA
ACTO CONSEQUENTE
Sumário:I – Tendo sido apresentada impugnação judicial da dívida compensada e encontrando-se pendente reclamação judicial da decisão do Chefe do Serviço de Finanças que indeferiu a garantia oferecida para suspender a execução, não pode operar-se a compensação por iniciativa da Administração tributária nos termos do n.º 1 do artigo 89.º do CPPT.
II – Mesmo que assim não se entendesse, o facto de posteriormente à compensação o acto de indeferimento da garantia (fiança) oferecida ter sido definitivamente anulado, sempre tornaria nula a decisão de compensação, ex vi do disposto na alínea i) do n.º 2 do artigo 133.º do Código de Procedimento Administrativo, enquanto acto consequente do acto de indeferimento da garantia oferecida.
Nº Convencional:JSTA000P14508
Nº do Documento:SA2201209120895
Data de Entrada:08/17/2012
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A... SA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: