Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0895/12 |
Data do Acordão: | 09/12/2012 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS INDEFERIMENTO GARANTIA ACTO CONSEQUENTE |
Sumário: | I – Tendo sido apresentada impugnação judicial da dívida compensada e encontrando-se pendente reclamação judicial da decisão do Chefe do Serviço de Finanças que indeferiu a garantia oferecida para suspender a execução, não pode operar-se a compensação por iniciativa da Administração tributária nos termos do n.º 1 do artigo 89.º do CPPT. II – Mesmo que assim não se entendesse, o facto de posteriormente à compensação o acto de indeferimento da garantia (fiança) oferecida ter sido definitivamente anulado, sempre tornaria nula a decisão de compensação, ex vi do disposto na alínea i) do n.º 2 do artigo 133.º do Código de Procedimento Administrativo, enquanto acto consequente do acto de indeferimento da garantia oferecida. |
Nº Convencional: | JSTA000P14508 |
Nº do Documento: | SA2201209120895 |
Data de Entrada: | 08/17/2012 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A... SA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |