Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0169/22.3BALSB |
| Data do Acordão: | 06/21/2023 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | NUNO BASTOS |
| Descritores: | ESTATUTO BENEFÍCIOS FISCAIS SOCIEDADE GESTORA DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS ENCARGOS FINANCEIROS ÓNUS DE PROVA |
| Sumário: | I - Constitui pressuposto da apreciação do mérito do recurso a que alude o artigo 25.º, n.º 2 do RJAT a identidade substancial entre a situação de facto apreciada na decisão arbitral recorrida e a que foi apreciada na decisão que lhe é oposta; II - Não há identidade substancial de situações de facto se na decisão arbitral recorrida foi analisada uma situação em que a administração indagou, no recurso hierárquico, da possibilidade do recurso a um método de afetação direta e específica dos encargos financeiros à aquisição de participações sociais e na decisão arbitral fundamento foi analisada uma situação em que a administração fiscal não fez essa indagação por entender que estava obrigada a aplicar os critérios contidos na Circular n.º 7/2004, da DSIRC. |
| Nº Convencional: | JSTA000P31151 |
| Nº do Documento: | SAP202306210169/22 |
| Data de Entrada: | 12/15/2022 |
| Recorrente: | A..., SGPS, S.A. |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |