Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01104/13
Data do Acordão:10/14/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO
ANULAÇÃO PARCIAL
LIQUIDAÇÃO CORRECTIVA
Sumário:I - Se a AT emitir uma nova demonstração de liquidação na qual, por referência à primeira, se limita a corrigir o cálculo do imposto por não ter levado em conta que o contribuinte tinha efectuado a opção pelo não englobamento dos rendimentos (deixando totalmente intocada a matéria tributável), não está a praticar um acto novo de liquidação tributária, mas apenas a dar expressão quantitativa à correcção do acto praticado.
II - Assim, se o contribuinte deixou caducar o direito de impugnar judicialmente a liquidação, não é a anulação parcial do acto e a consequente nova demonstração da liquidação (que, à excepção da correcção daquele erro, em benefício do contribuinte, não tem conteúdo inovatório) que lhe reabre a possibilidade de impugnar aquele acto tributário com fundamento no erro na determinação da matéria tributável, apurada pela AT na sequência da inspecção que corrigiu a que foi declarada.
III - Às conclusões acima formuladas não obsta o facto de a nova demonstração da liquidação ter sido efectuada na sequência do deferimento de um “pedido de revisão”, sendo que esta decisão só é susceptível de impugnação judicial na medida em que fosse ela mesma lesiva, designadamente se não tivesse atendido, no todo ou parte, o pedido de revisão.
Nº Convencional:JSTA00069369
Nº do Documento:SA22015101401104
Data de Entrada:06/18/2013
Recorrente:A............ E OUTRA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF COIMBRA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
DIR PROC FISC GRAC - LIQUIDAÇÃO.
Legislação Nacional:LGT98 ART79 N1.
CPPTRIB99 ART102 N1 A.
CIRS01 ART28 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0114/11 DE 2014/10/08.; AC STA PROC0133/07 DE 2007/05/09.; AC STA PROC01284/05 DE 2006/03/22.
Referência a Doutrina:ALBERTO XAVIER - CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTÁRIO ALMEDINA 1972 PAG125.
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