Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01104/13 |
| Data do Acordão: | 10/14/2015 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO ANULAÇÃO PARCIAL LIQUIDAÇÃO CORRECTIVA |
| Sumário: | I - Se a AT emitir uma nova demonstração de liquidação na qual, por referência à primeira, se limita a corrigir o cálculo do imposto por não ter levado em conta que o contribuinte tinha efectuado a opção pelo não englobamento dos rendimentos (deixando totalmente intocada a matéria tributável), não está a praticar um acto novo de liquidação tributária, mas apenas a dar expressão quantitativa à correcção do acto praticado. II - Assim, se o contribuinte deixou caducar o direito de impugnar judicialmente a liquidação, não é a anulação parcial do acto e a consequente nova demonstração da liquidação (que, à excepção da correcção daquele erro, em benefício do contribuinte, não tem conteúdo inovatório) que lhe reabre a possibilidade de impugnar aquele acto tributário com fundamento no erro na determinação da matéria tributável, apurada pela AT na sequência da inspecção que corrigiu a que foi declarada. III - Às conclusões acima formuladas não obsta o facto de a nova demonstração da liquidação ter sido efectuada na sequência do deferimento de um “pedido de revisão”, sendo que esta decisão só é susceptível de impugnação judicial na medida em que fosse ela mesma lesiva, designadamente se não tivesse atendido, no todo ou parte, o pedido de revisão. |
| Nº Convencional: | JSTA00069369 |
| Nº do Documento: | SA22015101401104 |
| Data de Entrada: | 06/18/2013 |
| Recorrente: | A............ E OUTRA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF COIMBRA |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. DIR PROC FISC GRAC - LIQUIDAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | LGT98 ART79 N1. CPPTRIB99 ART102 N1 A. CIRS01 ART28 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0114/11 DE 2014/10/08.; AC STA PROC0133/07 DE 2007/05/09.; AC STA PROC01284/05 DE 2006/03/22. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO XAVIER - CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTÁRIO ALMEDINA 1972 PAG125. |
| Aditamento: | |