Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01347/13 |
Data do Acordão: | 09/09/2015 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | DULCE NETO |
Descritores: | CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA OPOSIÇÃO LEGITIMIDADE BENS FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO |
Sumário: | I - Constitui fundamento admissível de oposição à execução a ilegitimidade substantiva do oponente, fundada no facto de este, apesar de figurar como devedor no título executivo, não ter sido, durante o período a que respeita a dívida exequenda, o proprietário e possuidor dos bens imóveis que a originaram [cfr. art. 204.º, n.º 1, alínea b), do CPPT]. II - Esta excepção à impossibilidade de discutir em sede de oposição à execução fiscal a legalidade concreta da liquidação que deu origem à dívida exequenda quando a lei faculta meio de impugnação judicial desse acto, é admitida relativamente aos tributos cujo elemento definidor da incidência subjectiva é a posse, fruição ou propriedade de bens, como acontece com a Contribuição Autárquica. |
Nº Convencional: | JSTA000P19352 |
Nº do Documento: | SA22015090901347 |
Data de Entrada: | 08/06/2013 |
Recorrente: | ASSOCIAÇÃO A............ |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |