Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01347/13
Data do Acordão:09/09/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DULCE NETO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA
OPOSIÇÃO
LEGITIMIDADE
BENS
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO
Sumário:I - Constitui fundamento admissível de oposição à execução a ilegitimidade substantiva do oponente, fundada no facto de este, apesar de figurar como devedor no título executivo, não ter sido, durante o período a que respeita a dívida exequenda, o proprietário e possuidor dos bens imóveis que a originaram [cfr. art. 204.º, n.º 1, alínea b), do CPPT].
II - Esta excepção à impossibilidade de discutir em sede de oposição à execução fiscal a legalidade concreta da liquidação que deu origem à dívida exequenda quando a lei faculta meio de impugnação judicial desse acto, é admitida relativamente aos tributos cujo elemento definidor da incidência subjectiva é a posse, fruição ou propriedade de bens, como acontece com a Contribuição Autárquica.
Nº Convencional:JSTA000P19352
Nº do Documento:SA22015090901347
Data de Entrada:08/06/2013
Recorrente:ASSOCIAÇÃO A............
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: