Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0106/18.0BELLE
Data do Acordão:07/05/2023
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANÍBAL FERRAZ
Descritores:ACTO TRIBUTÁRIO
NOTIFICAÇÃO
Sumário:Estando os atos administrativos sujeitos a notificação aos interessados, na forma prevista na lei (art. 268.º n.º 3 da Constituição da República Portuguesa (CRP)) e ficando, nos termos do art. 77.º n.º 6 da Lei Geral tributária (LGT), a eficácia da decisão, de qualquer procedimento tributário, dependente da sua notificação ao(s) respetivo(s) destinatário(s), um despacho a revogar outro, precedente, só adquire eficácia, isto é, só fica em condições de efetivar (na putativa ausência de oposição) a decidida revogação e respetivas consequências, quando for notificado.
Nº Convencional:JSTA000P31179
Nº do Documento:SA2202307050106/18
Data de Entrada:06/01/2023
Recorrente:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A... S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: