Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0106/18.0BELLE |
| Data do Acordão: | 07/05/2023 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANÍBAL FERRAZ |
| Descritores: | ACTO TRIBUTÁRIO NOTIFICAÇÃO |
| Sumário: | Estando os atos administrativos sujeitos a notificação aos interessados, na forma prevista na lei (art. 268.º n.º 3 da Constituição da República Portuguesa (CRP)) e ficando, nos termos do art. 77.º n.º 6 da Lei Geral tributária (LGT), a eficácia da decisão, de qualquer procedimento tributário, dependente da sua notificação ao(s) respetivo(s) destinatário(s), um despacho a revogar outro, precedente, só adquire eficácia, isto é, só fica em condições de efetivar (na putativa ausência de oposição) a decidida revogação e respetivas consequências, quando for notificado. |
| Nº Convencional: | JSTA000P31179 |
| Nº do Documento: | SA2202307050106/18 |
| Data de Entrada: | 06/01/2023 |
| Recorrente: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A... S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |