Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044119 |
| Data do Acordão: | 11/18/1999 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VITOR GOMES |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL ACTO ILÍCITO NEXO DE CAUSALIDADE DANO NÃO PATRIMONIAL |
| Sumário: | I - Só existe obrigação de indemnizar se a lesão se situa no círculo de interesses protegidos pela norma violada pelo acto administrativo declarado nulo ou anulado. Preterindo-se a notificação ao proprietário para proceder ele próprio à demolição (art. 166 do RGEU) mas não sendo a imposição da demolição da construção substancialmente ilegal, a obrigação de indemnização não abrange os danos correspondentes ao custo da obra demolida. II - Quem faz obra de má fé em terreno alheio suporta o custo da restituição do terreno ao seu primitivo estado. III - A indemnização por danos não patrimoniais é limitada àqueles que, pela sua gravidade, mereçam a tutela do direito (art. 496 do Cod. Civil), o que não sucede com os "aborrecimentos, canseiras e abalos psíquicos" causados por um acto administrativo de que resultou a demolição de uma obra que tinha sido abandonada pelos lesados, em começo de construção, há cerca de vinte anos e ocupação ilegal do respectivo terreno pela Administração. |
| Nº Convencional: | JSTA00052682 |
| Nº do Documento: | SA119991118044119 |
| Data de Entrada: | 09/23/1998 |
| Recorrente: | CM DE VILA VIÇOSA |
| Recorrido 1: | CHARRUA , BENTO E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | RGEU51 ART10 PAR2 ART166. DL 48051 DE 1967/11/21 ART6. L 79/77 DE 1977/10/25 ART62 N2 H. CCIV66 ART496 ART562 ART563 ART1305 ART1340 N4 ART1341. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL PAG368. |