Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0745/16 |
| Data do Acordão: | 06/23/2016 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | VÍTOR GOMES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL ACÇÃO DE CONDENAÇÃO LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | A questão de saber se ainda cabe condenação no que se vier a liquidar quando, em pedidos indemnizatórios, se prove a existência de danos, mas o autor tenha formulado um pedido específico ou quantificado relativamente aos prejuízos sofridos e não logre fazer essa prova, tem sido objecto de divergências jurisprudenciais. É uma questão processual de importância fundamental, relativamente à qual a doutrina que dimane da solução que o Supremo Tribunal Administrativo venha a dar assume clara virtualidade de transposição para casos semelhantes. |
| Nº Convencional: | JSTA000P20726 |
| Nº do Documento: | SA1201606230745 |
| Data de Entrada: | 06/09/2016 |
| Recorrente: | A......., SA E OUTRO |
| Recorrido 1: | GESTÃO DE OBRAS PÚBLICAS DA CÂMARA MUNICIPAL DO PORTO E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |