Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02445/15.2BELSB
Data do Acordão:11/27/2019
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARIA BENEDITA URBANO
Descritores:ATRASO NA JUSTIÇA
RESPONSABILIDADE CIVIL
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I – O TEDH já entendeu que a fase procedimental, na medida em que constitua um obstáculo de facto ao acesso aos tribunais, poderá ser contabilizada para efeitos de apuramento do prazo razoável (Golder c. Reino Unido, n.º 4451/70, § 32, 21 fevereiro 1975).
II – O TEDH tem afirmado que o apuramento da razoabilidade da duração do processo nos termos do artigo 6 § 1 da CEDH deve ter em conta as particulares circunstâncias de cada caso (cfr. Frydlender c. França [GC], § 43).
Nº Convencional:JSTA000P25217
Nº do Documento:SA12019112702445/15
Data de Entrada:10/18/2019
Recorrente:A.......
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUÊS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: