Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0225/15
Data do Acordão:07/08/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:IRS
MÉTODOS INDIRECTOS
PRESSUPOSTOS
CASO JULGADO
Sumário:I - Considerando que são as conclusões de recurso que delimitam o objecto do mesmo temos que a questão que se coloca é a de saber se foi legal a determinação da matéria colectável do impugnante no ano de 2005 com recurso a métodos indirectos. Esta questão, porém, já foi objecto de pronúncia judicial transitada em julgado, o que aliás tem expressão no probatório da decisão recorrida.
II - Formou-se, assim, caso julgado, relativamente a saber se estavam verificados ou não os pressupostos para avaliação indirecta do IRS de 2005, o que constitui excepção dilatória que obsta ao conhecimento de mérito e determina a absolvição da instância pelo que a sentença recorrida que assim decidiu não merece reparo.
Nº Convencional:JSTA000P19259
Nº do Documento:SA2201507080225
Data de Entrada:02/27/2015
Recorrente:A......
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: