Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0225/15 |
Data do Acordão: | 07/08/2015 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ASCENSÃO LOPES |
Descritores: | IRS MÉTODOS INDIRECTOS PRESSUPOSTOS CASO JULGADO |
Sumário: | I - Considerando que são as conclusões de recurso que delimitam o objecto do mesmo temos que a questão que se coloca é a de saber se foi legal a determinação da matéria colectável do impugnante no ano de 2005 com recurso a métodos indirectos. Esta questão, porém, já foi objecto de pronúncia judicial transitada em julgado, o que aliás tem expressão no probatório da decisão recorrida. II - Formou-se, assim, caso julgado, relativamente a saber se estavam verificados ou não os pressupostos para avaliação indirecta do IRS de 2005, o que constitui excepção dilatória que obsta ao conhecimento de mérito e determina a absolvição da instância pelo que a sentença recorrida que assim decidiu não merece reparo. |
Nº Convencional: | JSTA000P19259 |
Nº do Documento: | SA2201507080225 |
Data de Entrada: | 02/27/2015 |
Recorrente: | A...... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |