Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0225/15 |
| Data do Acordão: | 07/08/2015 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ASCENSÃO LOPES |
| Descritores: | IRS MÉTODOS INDIRECTOS PRESSUPOSTOS CASO JULGADO |
| Sumário: | I - Considerando que são as conclusões de recurso que delimitam o objecto do mesmo temos que a questão que se coloca é a de saber se foi legal a determinação da matéria colectável do impugnante no ano de 2005 com recurso a métodos indirectos. Esta questão, porém, já foi objecto de pronúncia judicial transitada em julgado, o que aliás tem expressão no probatório da decisão recorrida. II - Formou-se, assim, caso julgado, relativamente a saber se estavam verificados ou não os pressupostos para avaliação indirecta do IRS de 2005, o que constitui excepção dilatória que obsta ao conhecimento de mérito e determina a absolvição da instância pelo que a sentença recorrida que assim decidiu não merece reparo. |
| Nº Convencional: | JSTA000P19259 |
| Nº do Documento: | SA2201507080225 |
| Data de Entrada: | 02/27/2015 |
| Recorrente: | A...... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |