Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0831/02 |
Data do Acordão: | 03/27/2003 |
Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
Relator: | PAIS BORGES |
Descritores: | AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA. PODER DISCRICIONÁRIO. CONCEITO VAGO OU INDETERMINADO. INTERESSE NACIONAL. RAZÕES HUMANITÁRIAS. FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. |
Sumário: | I - O regime excepcional de concessão de autorização de residência consagrado no art. 88º do DL nº 244/98, de 8 de Agosto, consubstancia um poder discricionário da Administração, como tal apenas sindicável nos seus aspectos vinculados, designadamente, os relativos à competência, à forma, aos pressupostos de facto e à adequação do fim prosseguido. II - Não evidencia incorrer em erro grosseiro ou aplicação de critério manifestamente inadequado a recusa de autorização excepcional de residência a um estrangeiro que invoca, como fundamento do pedido, estar a trabalhar como pedreiro na construção civil, auferindo uma remuneração mensal certa, assim contribuíndo para o desenvolvimento do país, e ter a sua vida estabilizada em Portugal, factos que não vão além do âmbito estritamente pessoal e que traduzem uma situação de normalidade e não de excepcionalidade, não sendo, como tal, subsumível aos conceitos de "reconhecido interesse nacional" e de "razões humanitárias". III - Está devidamente fundamentado o acto de recusa de autorização excepcional de residência que, através de remissão expressa, se apropria da fundamentação da informação/proposta sobre que foi exarado, se desta constam, de modo claro, suficiente e congruente, embora sucinto, as razões de facto e de direito que sustentam aquela decisão. |
Nº Convencional: | JSTA00059072 |
Nº do Documento: | SA1200303270831 |
Data de Entrada: | 05/15/2002 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | SEA DO MINAI |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC CONT. |
Objecto: | DESP SEA DO MINAI DE 2002/02/05. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR ADM GER - ASILO/AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA. DIR ADM CONT - ACTO. |
Legislação Nacional: | CPA91 ART125 N1 N2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1. CONST97 ART267 N3. DL 244/98 DE 1998/08/08 ART88. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC44849 DE 2000/01/26.; AC STA PROC44039 DE 1999/04/22.; AC STA PROC43976 DE 1999/04/20.; AC STA PROC43459 DE 1999/02/24.; AC STA PROC44932 DE 2000/04/06.; AC STAPLENO PROC44852 DE 2001/02/07.; AC STAPLENO PROC44933 DE 2000/06/30. |
Referência a Doutrina: | AZEVEDO MOREIRA CONCEITOS INDETERMINADOS SUA SINDICABILIDADE CONTENCIOSA EM DIREITO ADMINISTRATIVO IN SEPARATA DA REVISTA DE DIREITO PÚBLICO ANOI PAG57. |
Aditamento: | |