Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01258/16 |
Data do Acordão: | 05/10/2017 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
Descritores: | RECURSO ALÇADA OPOSIÇÃO DE JULGADOS |
Sumário: | I - Os requisitos para o conhecimento do mérito do recurso das decisões dos tribunais tributários com fundamento em oposição de julgados, nos termos do nº 5 do art. 280° do CPPT, são idênticos aos requisitos globais para o conhecimento dos recursos interpostos com fundamento em oposição de acórdãos. II - Assim, para que exista oposição, é necessário que se verifique identidade da questão fundamental de direito, ausência de alteração substancial da regulamentação jurídica, identidade de situações fácticas e antagonismo de soluções jurídicas. |
Nº Convencional: | JSTA000P21831 |
Nº do Documento: | SA22017051001258 |
Data de Entrada: | 11/08/2016 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A............ |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |