Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0109/06 |
Data do Acordão: | 03/22/2006 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
Descritores: | INTIMAÇÃO PARA COMPORTAMENTO. PROCESSO URGENTE. RECURSO JURISDICIONAL. ALEGAÇÕES. |
Sumário: | O meio processual "intimação para um comportamento", a que se refere o artigo 147º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, não tem a natureza de processo urgente, pelo que as alegações no recurso jurisdicional de decisão nele proferida não têm que ser apresentadas juntamente com o requerimento de interposição. |
Nº Convencional: | JSTA00062991 |
Nº do Documento: | SA2200603220109 |
Data de Entrada: | 02/06/2006 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | DESP TAF LOURES. |
Decisão: | PROVIDO. |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - INTIMAÇÃO. |
Legislação Comunitária: | CPPTRIB99 ART147 ART96. |
Legislação Estrangeira: | CONST97 ART20 N1 N4. |
Aditamento: | |