Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0109/06 |
| Data do Acordão: | 03/22/2006 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA COMPORTAMENTO. PROCESSO URGENTE. RECURSO JURISDICIONAL. ALEGAÇÕES. |
| Sumário: | O meio processual "intimação para um comportamento", a que se refere o artigo 147º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, não tem a natureza de processo urgente, pelo que as alegações no recurso jurisdicional de decisão nele proferida não têm que ser apresentadas juntamente com o requerimento de interposição. |
| Nº Convencional: | JSTA00062991 |
| Nº do Documento: | SA2200603220109 |
| Data de Entrada: | 02/06/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAF LOURES. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - INTIMAÇÃO. |
| Legislação Comunitária: | CPPTRIB99 ART147 ART96. |
| Legislação Estrangeira: | CONST97 ART20 N1 N4. |
| Aditamento: | |