Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0367/18.4BEVIS |
| Data do Acordão: | 12/07/2022 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | REVISTA APRECIAÇÃO PRELIMINAR |
| Sumário: | I - O recurso de revista excepcional previsto no art. 285.º do CPTT não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito, incumbindo ao recorrente alegar e demonstrar os requisitos da admissibilidade do recurso. II - Atento o carácter extraordinário da revista excepcional prevista no art. 285.º do CPPT, não pode este recurso ser utilizado para arguir nulidades do acórdão recorrido, devendo tais nulidades ser arguidas perante o tribunal recorrido mediante reclamação, nos termos do art. 615.º, n.º 4, do CPC. III - Em sede de revista o Supremo Tribunal Administrativo só pode conhecer da matéria de facto se houver ofensa de uma disposição legal expressa que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força probatória de determinado meio de prova (cfr. art. 285.º, n.º 4, do CPPT). |
| Nº Convencional: | JSTA000P30328 |
| Nº do Documento: | SA2202212070367/18 |
| Data de Entrada: | 11/10/2022 |
| Recorrente: | A......... |
| Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |