Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0367/18.4BEVIS
Data do Acordão:12/07/2022
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:REVISTA
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
Sumário:I - O recurso de revista excepcional previsto no art. 285.º do CPTT não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito, incumbindo ao recorrente alegar e demonstrar os requisitos da admissibilidade do recurso.
II - Atento o carácter extraordinário da revista excepcional prevista no art. 285.º do CPPT, não pode este recurso ser utilizado para arguir nulidades do acórdão recorrido, devendo tais nulidades ser arguidas perante o tribunal recorrido mediante reclamação, nos termos do art. 615.º, n.º 4, do CPC.
III - Em sede de revista o Supremo Tribunal Administrativo só pode conhecer da matéria de facto se houver ofensa de uma disposição legal expressa que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força probatória de determinado meio de prova (cfr. art. 285.º, n.º 4, do CPPT).
Nº Convencional:JSTA000P30328
Nº do Documento:SA2202212070367/18
Data de Entrada:11/10/2022
Recorrente:A.........
Recorrido 1:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: