Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0504/05
Data do Acordão:07/13/2005
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL.
REVERSÃO DE EXECUÇÃO.
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO.
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
ERRO NA FORMA DE PROCESSO.
CONVOLAÇÃO.
Sumário:I – É a oposição à execução fiscal e não o processo de impugnação judicial ou a reclamação prevista no art. 276.º do C.P.P.T., o meio processual adequado para o revertido impugnar contenciosamente o despacho que ordena a reversão, com fundamento em falta de fundamentação e falta de audiência prévia, fundamentos estes que se enquadram na alínea i) do n.º 1 do art. 204.º do C.P.P.T..
II – A oposição à execução fiscal é o meio processual adequado para apreciar se se verificam os requisitos da responsabilidade subsidiária, designadamente se ocorreu exercício da gerência de facto e a excussão prévia dos bens do executado originário, questões estas que se enquadram na alínea b) do n.º 1 do mesmo artigo.
III – Sendo a citação um acto do processo de execução fiscal, é nesse processo que devem ser apreciadas a questões relativas à sua validade.
IV – A prescrição da dívida exequenda é fundamento de oposição à execução fiscal, previsto na alínea d) do n.º 1 do art. 204.º.
V – Não deve ser ordenada a convolação do processo de impugnação judicial em oposição à execução fiscal, se está pendente um processo deste último tipo em que são colocadas as mesmas questões.
Nº Convencional:JSTA00062390
Nº do Documento:SA2200507130504
Data de Entrada:04/21/2005
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:LGT98 ART22 ART97.
CPPTRTIB99 ART97 ART98 ART276 ART278.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25701 DE 2001/01/24.; AC STA PROC25758 DE 2001/02/08.; AC STA PROC1844 DE 2004/03/24.
Aditamento: