Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034688 |
| Data do Acordão: | 10/08/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSE |
| Descritores: | PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO CONTRATO ADMINISTRATIVO HABILITAÇÃO ESCALÃO DE VENCIMENTO REMUNERAÇÃO |
| Sumário: | I - Os professores contratados, sem qualificação profissional para a docência, mesmo que tivessem contratos sucessivos anteriores ao ano escolar de 1990/91, não podem considerar-se pessoal docente até obterem aquela qualificação, para efeitos remuneratórios regulados pelo DL n. 409/89 de 18 de Nov. por serem excluidos de tal aplicação pela letra do art. 3 n. 1 do referido diploma. II - No ano lectivo subsequente à obtenção da certificação de qualificação para a docência depois do ano lectivo de 1990/91, os professores contratados apenas podem reclamar, por aplicação do art. 12, n. 3 do DL n. 409/89 equiparação aos professores em regime probatório cujo índice de vencimento é 120, porque é este o escalão equiparável referido naquele preceito. III - A desnecessidade de período probatório que beneficia os docentes que ingressaram no sistema anteriormente ao ano escolar de 1990/91, nos termos do art. 125 do Estatuto aprovado pelo DL n. 139-A/90, abrange apenas aqueles que detinham, ou obtiveram até 1.1.91, qualificação profissional, e não os que vieram a obtê-la posteriormente. |
| Nº Convencional: | JSTA00045456 |
| Nº do Documento: | SA119961008034688 |
| Data de Entrada: | 05/12/1994 |
| Recorrente: | LIMA , VITOR |
| Recorrido 1: | SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS DE 1993/04/22. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | DL 409/89 DE 1989/11/18 ART5 ART7 N2 ART12 N3. L 46/86 DE 1986/10/14. DL 139-A/90 DE 1990/04/28 ART32 N3 ART125. |