Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034688
Data do Acordão:10/08/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSE
Descritores:PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO
CONTRATO ADMINISTRATIVO
HABILITAÇÃO
ESCALÃO DE VENCIMENTO
REMUNERAÇÃO
Sumário:I - Os professores contratados, sem qualificação profissional para a docência, mesmo que tivessem contratos sucessivos anteriores ao ano escolar de 1990/91, não podem considerar-se pessoal docente até obterem aquela qualificação, para efeitos remuneratórios regulados pelo
DL n. 409/89 de 18 de Nov. por serem excluidos de tal aplicação pela letra do art. 3 n. 1 do referido diploma.
II - No ano lectivo subsequente à obtenção da certificação de qualificação para a docência depois do ano lectivo de 1990/91, os professores contratados apenas podem reclamar, por aplicação do art. 12, n. 3 do DL n. 409/89 equiparação aos professores em regime probatório cujo índice de vencimento é 120, porque é este o escalão equiparável referido naquele preceito.
III - A desnecessidade de período probatório que beneficia os docentes que ingressaram no sistema anteriormente ao ano escolar de 1990/91, nos termos do art. 125 do Estatuto aprovado pelo DL n. 139-A/90, abrange apenas aqueles que detinham, ou obtiveram até 1.1.91, qualificação profissional, e não os que vieram a obtê-la posteriormente.
Nº Convencional:JSTA00045456
Nº do Documento:SA119961008034688
Data de Entrada:05/12/1994
Recorrente:LIMA , VITOR
Recorrido 1:SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS DE 1993/04/22.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:DL 409/89 DE 1989/11/18 ART5 ART7 N2 ART12 N3.
L 46/86 DE 1986/10/14.
DL 139-A/90 DE 1990/04/28 ART32 N3 ART125.