Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 051/10 |
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Data do Acordão: | 04/14/2010 |
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Tribunal: | 2 SECÇÃO |
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Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
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Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO EXECUÇÃO FISCAL FALÊNCIA INSTAURAÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL |
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Sumário: | 1. Sendo a questão decidenda a de saber se pode instaurar-se e prosseguir execução fiscal contra executado antes declarado falido, por dívida vencida após a declaração de falência, a lei aplicável será a vigente à data da instauração da execução e do desenrolar dos seus termos, ou seja, atento o disposto nos artigos 4.º do Decreto-Lei n.º 433/99 de 26 de Outubro e 12.º da Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho, o disposto no CPPT, pois que a autuação da execução ocorre já em plena vigência deste diploma legal. 2. Aplicando-se ao caso dos autos o disposto no CPPT, há-de reconhecer-se que a instauração da execução fiscal por créditos vencidos posteriormente à declaração de falência, como são os créditos exequendos, encontra expresso apoio legal no disposto no n.º 6 do artigo 180.º do CPPT, preceito que há-de ser, contudo, interpretado razoavelmente, atenta a unidade do sistema jurídico, no sentido de que só será viável o prosseguimento dos processos de execução fiscal por créditos vencidos após a declaração de falência se forem penhorados bens não apreendidos naquele processo. |
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Nº Convencional: | JSTA00066381 |
Nº do Documento: | SA220100414051 |
Data de Entrada: | 01/25/2010 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TT1INST LISBOA DE 2009/10/09 PER SALTUM. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART180 N6. CPEREF93 ART29 ART154 N3. DL 433/99 DE 1999/10/26 ART4. L 15/2001 DE 2001/06/05 ART12. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC102/09 DE 2009/11/12.; AC STA PROC26344 DE 2001/10/24.; AC STA PROC625/06 DE 2006/11/15. |
Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 5ED VII PAG231 PAG233. |
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Aditamento: | ![]() |
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