Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01012/17 |
| Data do Acordão: | 10/04/2017 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR CONCURSO PÚBLICO PREÇO |
| Sumário: | I – Não persuade a ideia – recusada pelo acórdão recorrido – de que seria possível, ao júri ou ao tribunal, corrigir o preço indicado na proposta vencedora, de modo que o preço superior da proposta da recorrente se tornasse no mais baixo. II – O facto das regras do concurso não exigirem a indicação de certos elementos parcelares, formativos do preço final, não impedia, «eo ipso», uma comparabilidade das propostas. III – E, face à impotência das denúncias ditas em I e II, não é de admitir a revista interposta do aresto que as desatendeu. |
| Nº Convencional: | JSTA000P22327 |
| Nº do Documento: | SA12017100401012 |
| Data de Entrada: | 09/21/2017 |
| Recorrente: | A............, SA |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE OEIRAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |