Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:049/19.0BECTB-S1
Data do Acordão:06/19/2019
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA LOBO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
RECLAMAÇÃO
EFEITO SUSPENSIVO
Sumário:I - O efeito suspensivo decorrente da reclamação deduzida pela executada contra o acto de indeferimento do pedido de dispensa de garantia implica a impossibilidade de prosseguimento da execução, não podendo o órgão da execução fiscal nela praticar acto algum em ordem à cobrança coerciva enquanto aquela reclamação não estiver decidida.
II - Não haverá, pois, a executada que aguardar pela realização de qualquer acto de penhora para, em reclamação posterior relativa a cada um deles, vir suscitar o efeito suspensivo da decisão reclamada.
(elaborado nos termos do disposto no artº 663º, nº 7 do Código de Processo Civil)
Nº Convencional:JSTA000P24679
Nº do Documento:SA220190619049/19
Data de Entrada:05/16/2019
Recorrente:A............, LDA.
Recorrido 1:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: