Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 049/19.0BECTB-S1 |
| Data do Acordão: | 06/19/2019 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANA PAULA LOBO |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL RECLAMAÇÃO EFEITO SUSPENSIVO |
| Sumário: | I - O efeito suspensivo decorrente da reclamação deduzida pela executada contra o acto de indeferimento do pedido de dispensa de garantia implica a impossibilidade de prosseguimento da execução, não podendo o órgão da execução fiscal nela praticar acto algum em ordem à cobrança coerciva enquanto aquela reclamação não estiver decidida. II - Não haverá, pois, a executada que aguardar pela realização de qualquer acto de penhora para, em reclamação posterior relativa a cada um deles, vir suscitar o efeito suspensivo da decisão reclamada. (elaborado nos termos do disposto no artº 663º, nº 7 do Código de Processo Civil) |
| Nº Convencional: | JSTA000P24679 |
| Nº do Documento: | SA220190619049/19 |
| Data de Entrada: | 05/16/2019 |
| Recorrente: | A............, LDA. |
| Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |