Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0462/16.4BEVIS 0135/18 |
| Data do Acordão: | 03/04/2020 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PAULO ANTUNES |
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO NULIDADE APENSAÇÃO |
| Sumário: | A omissão de conhecimento da questão da apensação dos vários processos instaurados contra o mesmo arguido pela prática de contraordenações previstas na Lei 25/2006, de 30/06, implica nulidade por falta de fundamentação à semelhança do que se encontra previsto no n.º 5 do art. 97.º do C.P.P. quanto aos despachos decisórios, com especificação dos motivos de facto e de direito, e por referência ao previsto no art. 120.º n.º 2, d), do C.P.P.. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25664 |
| Nº do Documento: | SA2202003040462/16 |
| Data de Entrada: | 02/14/2018 |
| Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A.............. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |