Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0462/16.4BEVIS 0135/18 |
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Data do Acordão: | 03/04/2020 |
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Tribunal: | 2 SECÇÃO |
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Relator: | PAULO ANTUNES |
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Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO NULIDADE APENSAÇÃO |
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Sumário: | A omissão de conhecimento da questão da apensação dos vários processos instaurados contra o mesmo arguido pela prática de contraordenações previstas na Lei 25/2006, de 30/06, implica nulidade por falta de fundamentação à semelhança do que se encontra previsto no n.º 5 do art. 97.º do C.P.P. quanto aos despachos decisórios, com especificação dos motivos de facto e de direito, e por referência ao previsto no art. 120.º n.º 2, d), do C.P.P.. |
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Nº Convencional: | JSTA000P25664 |
Nº do Documento: | SA2202003040462/16 |
Data de Entrada: | 02/14/2018 |
Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A.............. |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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