Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0337/21.5BEBJA |
| Data do Acordão: | 05/25/2023 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR PROVIDÊNCIA CAUTELAR PERICULUM IN MORA |
| Sumário: | Não se justifica admitir revista se o acórdão recorrido parece ter decidido com acerto (em consonância com o que havia entendido a 1ª instância) as questões atinentes ao requisito do periculum in mora, não se vislumbrando que haja razões com relevância jurídica de importância excepcional ou necessidade de uma melhor aplicação do direito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P31039 |
| Nº do Documento: | SA1202305250337/21 |
| Data de Entrada: | 05/15/2023 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DA ORDEM DOS ADVOGADOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |