Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0791/13
Data do Acordão:02/21/2018
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FONSECA CARVALHO
Descritores:IRC
CUSTO
PROVISÕES
CRÉDITOS
ENCARGO
Sumário:I - Tendo as provisões para créditos securitizados sido constituídas por imposição do Banco de Portugal que lhes atribui carácter específico não pode a Fazenda Pública corrigir essa qualificação no entendimento de que tais provisões são para riscos gerais de crédito.
II - Uma vez que a “due diligence” foi ordenada pela recorrente com vista a apurar o preço de compra das acções do Banco C………. SA, que a A………. SA se comprometera comprar e suportou as despesas com tal prestação de serviços, não podem esses encargos deixar de ser considerados custos dedutíveis porquanto se mostram indispensáveis para a realização de proveitos da recorrente.
Nº Convencional:JSTA00070549
Nº do Documento:SA2201802210791
Data de Entrada:05/06/2013
Recorrente:A............, S.A.
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TTLISBOA
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR FIS - IRC.
Legislação Nacional:CIRC ART34 N1 D ART42 N1 C ART23.
DL 453/99 DE 1999/11/05 ART4 ART1 N2.
DL 298/92 1992/12/31 ART116 N1 C.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0652/14 DE 2015/01/28.; AC STA PROC0666/13 DE 2014/10/29.; AC STA PROC0627/16 DE 2017/06/28.
Referência a Doutrina:RUI MORAIS - IN APONTAMENTOS AO IRC ALMEDINA 2009 PÁG119-120.
MARIA DOS PRAZERES LOUSA - IN ALGUNS CONTRIBUTOS PARA A REVISÃO FISCAL DAS PROVISÕES CIÊNCIA E TÉCNICA FISCAL N331-333 PÁG119.
MANUELA DURO TEIXEIRA - IN SECURITIZAÇÃO DE CRÉDITOS QUESTÕES FISCAIS IN FISCO N99 PÁG93-94.
ANTÓNIO MOURA PORTUGAL - IN A DEDUTIBILIDADE DOS CUSTOS NA JURISPRUDÊNCIA FISCAL PORTUGUESA PÁG153.
Aditamento: