Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013/11
Data do Acordão:10/20/2011
Tribunal:CONFLITOS
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO
DIREITO DE SUPERFÍCIE
CONTRATO
DELIBERAÇÃO CAMARÁRIA
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
CEDENCIA
Sumário:I - A competência (ou jurisdição) de um tribunal afere-se pela forma como o autor configura a acção, definida pelo pedido e pela causa de pedir, isto é, pelos objectivos com ela prosseguidos.
II - Nos termos da alínea f), n.° 1, do art.º 4 do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF), aprovado pela Lei n° 13/2002, de 19.2, na redacção da Lei n° 107-D/2003, de 31.12, “Compete aos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal a apreciação de litígios que tenham nomeadamente por objecto questões relativas à interpretação, validade e execução de contratos de objecto passível de acto administrativo, de contratos especificamente a respeito dos quais existam normas de direito público que regulem aspectos do respectivo regime substantivo, ou de contratos que as partes tenham expressamente submetido a um regime substantivo de direito público”.
III - As pessoas colectivas de direito público exprimem as suas posições através de deliberações. Quando essas posições se reportam a contratos assumirão a natureza jurídica do contrato. Serão actos administrativos se os contratos a que se reportam são contratos administrativos; serão declarações negociais se os contratos visados são contratos de direito privado.
IV - A constituição do Direito de Superfície por entidades públicas está subordinada a um regime jurídico de direito público instituído no DL 794/76, de 5.11, encontrando-se os aspectos gerais da sua regulação no art. 19º.
V - Daí que sejam competentes os tribunais administrativos para conhecer de uma providência cautelar em que a pretensão da requerente visa suspender a deliberação camarária que decidiu “Aprovar a revogação do contrato de cedência do direito de superfície e accionar a cláusula de reversão prevista no contrato de cedência do direito de superfície”, deliberação que assim tem de ser qualificada como acto administrativo.
Nº Convencional:JSTA00067205
Nº do Documento:SAC20111020013
Data de Entrada:09/08/2011
Recorrente:ASSOCIAÇÃO A..., NO CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO ENTRE O JUIZ 5 DA 2ª SECÇÃO DO JUÍZO DA GRANDE INSTÂNCIA CÍVEL DA COMARCA DA GRANDE LISBOA - NOROESTE SINTRA E O TRIBUNAL ADMINISTRATIVO E FISCAL DE SINTRA.
Recorrido 1:*
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:CONFLITO
Objecto:NEGATIVO JURISDIÇÃO TAF SINTRA - TCIV GRANDE LISBOA NOROESTE
Decisão:DECL COMPETENTE TAF
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONFLITO JURISDIÇÃO
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB
Legislação Nacional:CPC96 ART115 N1 ART66
ETAF02 ART4
CONST76 ART211 N1
LOFTJ99 ART18 N1
CPA91 ART178 N2
CCIV66 ART1524
DL 794/76 DE 1976/11/05 ART19
Jurisprudência Nacional:AC TCF PROC8/04 DE 2004/10/21
Aditamento: