Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0313/20.5BECBR-S1 |
| Data do Acordão: | 11/18/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR REPRESENTAÇÃO ESTADO INCONSTITUCIONALIDADE |
| Sumário: | Não é de admitir a revista em que o Ministério Público questiona o indeferimento, por ambas as instâncias, da sua arguição de nulidade por falta de citação do réu Estado, porquanto o recorrente apenas invoca questões de inconstitucionalidade e estas não são o objecto próprio deste tipo de recursos. |
| Nº Convencional: | JSTA000P28541 |
| Nº do Documento: | SA1202111180313/20 |
| Data de Entrada: | 10/28/2021 |
| Recorrente: | ESTADO PORTUGUÊS |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA COESÃO TERRITORIAL E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |