Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024143
Data do Acordão:12/15/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:IVA
ACTO TRIBUTÁRIO
FUNDAMENTAÇÃO
NOTIFICAÇÃO
PAGAMENTO DE IMPOSTO
PROVA DOCUMENTAL
Sumário:I - A falta de conhecimento da fundamentação do acto tributário e dos documentos nela tidos em conta não implica com a validade do acto tributário, mas apenas com a sua eficácia, mesmo para efeitos de impugnação contenciosa.
II - A fundamentação do acto tributário tem de expressar-se em um discurso contextual, formal, acessível, congruente e suficiente para dar a conhecer ao contribuinte, pressuposto como um contribuinte normal colocado nas circunstâncias concretas do recorrente, as razões de facto e de direito que levaram a administração a praticá-lo, variando a exigência de densificação daquele discurso em função do tipo de acto e da participação ou não participação do contribuinte no procedimento da sua formação.
III - O pagamento dos impostos é um acto formal que só pode ser provado por documento, mesmo para efeitos de saber se existe duplicação de colecta.
Nº Convencional:JSTA00052890
Nº do Documento:SA219991215024143
Data de Entrada:06/09/1999
Recorrente:GARAGEM SANTA CRUZ LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IVA.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N4.
CPTRIB91 ART19 B ART64 N1 ART82 ART115 ART123 N1 A ART287.
CIVA84 ART27 N1.
CONST89 ART268 N3.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.
CPCI63 ART85.
CPC96 ART722 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC22750 DE 1998/06/25.
Referência a Doutrina:ROGÉRIO SOARES DIREITO ADMINISTRATIVO LIÇÕES AO CURSO COMPLEMENTAR DECIÊNCIAS JURÍDICO-POLÍTICAS DA FACULDADE DE DIREITO DE COIMBRA NO ANO LECTIVO 1977/78 PAG171.
TEIXEIRA RIBEIRO RLJ ANO120 PAG278.