Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 024143 |
Data do Acordão: | 12/15/1999 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | BENJAMIM RODRIGUES |
Descritores: | IVA ACTO TRIBUTÁRIO FUNDAMENTAÇÃO NOTIFICAÇÃO PAGAMENTO DE IMPOSTO PROVA DOCUMENTAL |
Sumário: | I - A falta de conhecimento da fundamentação do acto tributário e dos documentos nela tidos em conta não implica com a validade do acto tributário, mas apenas com a sua eficácia, mesmo para efeitos de impugnação contenciosa. II - A fundamentação do acto tributário tem de expressar-se em um discurso contextual, formal, acessível, congruente e suficiente para dar a conhecer ao contribuinte, pressuposto como um contribuinte normal colocado nas circunstâncias concretas do recorrente, as razões de facto e de direito que levaram a administração a praticá-lo, variando a exigência de densificação daquele discurso em função do tipo de acto e da participação ou não participação do contribuinte no procedimento da sua formação. III - O pagamento dos impostos é um acto formal que só pode ser provado por documento, mesmo para efeitos de saber se existe duplicação de colecta. |
Nº Convencional: | JSTA00052890 |
Nº do Documento: | SA219991215024143 |
Data de Entrada: | 06/09/1999 |
Recorrente: | GARAGEM SANTA CRUZ LDA |
Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Ano da Publicação: | 99 |
Privacidade: | 01 |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | AC TCA. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR FISC - IVA. |
Legislação Nacional: | ETAF84 ART21 N4. CPTRIB91 ART19 B ART64 N1 ART82 ART115 ART123 N1 A ART287. CIVA84 ART27 N1. CONST89 ART268 N3. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1. CPCI63 ART85. CPC96 ART722 N2. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC22750 DE 1998/06/25. |
Referência a Doutrina: | ROGÉRIO SOARES DIREITO ADMINISTRATIVO LIÇÕES AO CURSO COMPLEMENTAR DECIÊNCIAS JURÍDICO-POLÍTICAS DA FACULDADE DE DIREITO DE COIMBRA NO ANO LECTIVO 1977/78 PAG171. TEIXEIRA RIBEIRO RLJ ANO120 PAG278. |