Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013119 |
| Data do Acordão: | 11/29/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CASTELO PAULO |
| Descritores: | DOMINIO PRIVADO DO ESTADO HASTA PUBLICA ARRENDAMENTO DE PREDIO DO ESTADO NOTIFICAÇÃO PREFERENCIA LEGITIMIDADE ACTIVA CESSÃO DE BENS INCOMPETENCIA EM RAZÃO DO AUTOR DO ACTO COMPETENCIA DO SECRETARIO DE ESTADO DO TESOURO HIERARQUIA DAS NORMAS DESPACHO NORMATIVO DECRETO-LEI |
| Sumário: | I - O arrendatario comercial de predio urbano, de que e proprietario de raiz o Estado, que a decidiu vender em hasta publica, tendo sido notificado nos termos do artigo 1117 do Codigo Civil, do dia, hora e local da realização da praça, para exercer o seu direito de preferencia, pelos Serviços de Finanças competentes, tem legitimidade para impugnar contenciosamente o acto do Secretario de Estado das Finanças que posteriormente decidiu fazer a cessão a titulo definitivo a uma camara municipal da mesma raiz desse imovel, sem que se tivesse realizado a anunciada venda publica. II - Por respeito ao principio da hierarquia das normas juridicas, do nosso ordenamento juridico, um despacho normativo não pode dispor em sentido diferente ou contrario as regras de competencia contidas em decreto-lei. III - Cabendo ao Secretario de Estado do Tesouro, por força do disposto no artigo 1 do Decreto-Lei n. 97/70, de 13 de Março, a alienação de imoveis do dominio privado do Estado, não podia essa competencia ser transferida para o Secretario de Estado das Finanças, pelo Despacho Normativo n. 235 de 12 de Outubro de 1978, por violação do principio acima referido. IV - O acto deste ultimo membro do Governo, que fez a cessão aludida, esta inquinada do vicio de incompetencia, gerador da sua anulabilidade, razão pela qual deve o mesmo ser anulado. |
| Nº Convencional: | JSTA00021479 |
| Nº do Documento: | SA119881129013119 |
| Data de Entrada: | 04/27/1979 |
| Recorrente: | CASA DE SAUDE DE SÃO LAZARO LDA |
| Recorrido 1: | SE DAS FINANÇAS E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/23/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5595 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | PORT SE DAS FINANÇAS DE 1979/01/09. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - DOM PRIV. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1117. DL 97/70 DE 1970/03/13 ART1 N1. DN 273/78 DE 1978/10/12 IN DR 235 IS 1978/10/12 N5 C. LPTA85 ART57 N1 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC15447 DE 1983/10/11 IN AD N268 PAG441. AC STA PROC16280 DE 1984/02/02 IN AD N272-273 PAG947. |