Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013119
Data do Acordão:11/29/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTELO PAULO
Descritores:DOMINIO PRIVADO DO ESTADO
HASTA PUBLICA
ARRENDAMENTO DE PREDIO DO ESTADO
NOTIFICAÇÃO
PREFERENCIA
LEGITIMIDADE ACTIVA
CESSÃO DE BENS
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DO AUTOR DO ACTO
COMPETENCIA DO SECRETARIO DE ESTADO DO TESOURO
HIERARQUIA DAS NORMAS
DESPACHO NORMATIVO
DECRETO-LEI
Sumário:I - O arrendatario comercial de predio urbano, de que e proprietario de raiz o Estado, que a decidiu vender em hasta publica, tendo sido notificado nos termos do artigo 1117 do Codigo Civil, do dia, hora e local da realização da praça, para exercer o seu direito de preferencia, pelos Serviços de Finanças competentes, tem legitimidade para impugnar contenciosamente o acto do Secretario de Estado das Finanças que posteriormente decidiu fazer a cessão a titulo definitivo a uma camara municipal da mesma raiz desse imovel, sem que se tivesse realizado a anunciada venda publica.
II - Por respeito ao principio da hierarquia das normas juridicas, do nosso ordenamento juridico, um despacho normativo não pode dispor em sentido diferente ou contrario as regras de competencia contidas em decreto-lei.
III - Cabendo ao Secretario de Estado do Tesouro, por força do disposto no artigo 1 do Decreto-Lei n. 97/70, de 13 de Março, a alienação de imoveis do dominio privado do Estado, não podia essa competencia ser transferida para o Secretario de Estado das Finanças, pelo Despacho Normativo n. 235 de 12 de Outubro de
1978, por violação do principio acima referido.
IV - O acto deste ultimo membro do Governo, que fez a cessão aludida, esta inquinada do vicio de incompetencia, gerador da sua anulabilidade, razão pela qual deve o mesmo ser anulado.
Nº Convencional:JSTA00021479
Nº do Documento:SA119881129013119
Data de Entrada:04/27/1979
Recorrente:CASA DE SAUDE DE SÃO LAZARO LDA
Recorrido 1:SE DAS FINANÇAS E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/23/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5595
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:PORT SE DAS FINANÇAS DE 1979/01/09.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - DOM PRIV. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CCIV66 ART1117.
DL 97/70 DE 1970/03/13 ART1 N1.
DN 273/78 DE 1978/10/12 IN DR 235 IS 1978/10/12 N5 C.
LPTA85 ART57 N1 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC15447 DE 1983/10/11 IN AD N268 PAG441.
AC STA PROC16280 DE 1984/02/02 IN AD N272-273 PAG947.