Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0316/21.2 BEVIS
Data do Acordão:02/29/2024
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LILIANA VIEGAS CALÇADA
Descritores:ACTO POLÍTICO
INCOMPETÊNCIA MATERIAL
Sumário:I - A referência formal à alínea g) do artº 197º da CRP não se reveste de uma relevância determinante para a qualificação de uma Resolução como diploma regulamentar, antes se devendo analisar a mesma em função de um critério material, avaliando se as suas características intrínsecas determinam a respectiva inclusão no âmbito da função política do Governo, ou se, pelo contrário, apresentam natureza de regulamento administrativo.
II - Nos termos do disposto no artº 138º, nº 3, al. b), do CPA, apenas revestem natureza de regulamento as Resoluções de Conselho de Ministros com conteúdo normativo, o que não se verifica com a Resolução nº 75/2010, de 22/9, cujo conteúdo integra apenas a definição de princípios políticos e objectivos programáticos.
III – Tal definição de princípios e objectivos programáticos insere-se no âmbito da competência política do Governo, pelo que a referida Resolução se mostra, em consequência, insindicável pelos tribunais administrativos, nos termos do disposto no artº 4º, nº 3, al. a), do CPTA, o que determina a procedência da excepção dilatória de incompetência absoluta deste Tribunal, em razão da matéria.
Nº Convencional:JSTA000P31980
Nº do Documento:SA1202402290316/21
Recorrente:AA E OUTROS
Recorrido 1:CONSELHO DE MINISTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: