Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0182/22.0BCLSB |
| Data do Acordão: | 05/04/2023 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR DISCIPLINA DESPORTIVA |
| Sumário: | Não se justifica a admissão da revista quando, face à matéria de facto provada e não provada, que este Supremo tem de acatar, a questão jurídica a decidir – objecto de pronúncia unânime tanto do TAD como do TCA Sul – não aparenta dificuldade na sua resolução, tudo apontando para a inviabilidade do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA000P30958 |
| Nº do Documento: | SA1202305040182/22 |
| Data de Entrada: | 04/06/2023 |
| Recorrente: | FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL |
| Recorrido 1: | A..., FUTEBOL, SAD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |